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DECRETO Nº 2.631, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.627/2021, que instituiu medidas de restrição em razão do COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 2.627/2021 passa a vigorar com nova redação nos seguinte dispositivo:

“Art. 1º Fica permitido o funcionamento do comércio geral de bens e serviços até às 20h, nos termos especificados neste decreto, bem como estabelecido o toque de recolher no período das 23h às 5h no perímetro urbano do Município de Corumbá.” (NR)

Art. 2º O caput do Art.2º do Decreto nº 2.627/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Corumbá/MS, no período de 5 a 11 de agosto de 2021, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos elencados abaixo serão regrados da seguinte forma: ” (NR)

Art. 3º Fica incluído no Art.2º do Decreto 2.627/2021 o §17, nos termos da seguinte redação:

“Art. 2°.......................................

§17 Fica permitido o uso dos equipamentos públicos de prática esportiva e cultural no período compreendido entre 6h e 18h” (AC)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 11 de agosto de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal