Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.625, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.842/2017, que instituiu o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz na  Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.842/2017 passa a vigorar com nova redação nos seguintes dispositivos:

“Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial em consonância com o Decreto Federal N°.8.869, de 05 de outubro de 2016.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento com a finalidade de planejar e articular as ações intersetoriais com vistas ao atendimento do público alvo contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

(...)

Art. 4° …..

III - criar estratégias para fortalecimento das ações intersetoriais do programa municipal, com apoio do Estado;

(...)

Art. 5° O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz é composto por 01 (um) membro titular e um membro suplente, dos representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretara Municipal de Saúde;

IV - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

V - Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC);

VI - Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança; e

VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA)

§ 1° Cada membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do executivo municipal.

(...)

Art.7° O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será presidido por um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 8° As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representam.

Art. 9° Os recursos transferidos do Governo Federal via Fundo Nacional de Assistência Social para as despesas de custeio com a execução do Programa Criança Feliz será conforme a previsão contida no Art. 6°, Item III, combinando com o Art. 8°, da resolução N°. 004/2016 - CIT.” (NR)

Art. 2º Fica incluído no Decreto 1.842/2017 o Art. 6º, nos termos da seguinte redação:

“Art. 6° Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a recondução, e considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 1º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 2° O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades público e privado que por conhecimento e experiência profissional, que possam contribuir com as ações intersetoriais do Programa Criança Feliz, sem direito a voto.” (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal