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Corumbá nº2199 de 01/07/2021

EDITAL

                         EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2021/2023

COMISSÃO ELEITORAL

Art.1º - Torna-se público o edital de convocação para a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) através de indicação de representantes das Entidades Não Governamentais regularmente inscritas para o pleito.

Art. 2º - A eleição para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) dar-se-á

No dia: .03/08/2021, no horário das 8h às 10h na Casa dos Conselhos localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000 - Bairro: Centro - Corumbá/MS.

Art. 3º - Poderão inscrever-se para concorrer à eleição do CMDM:

I - Representantes de Organizações Profissionais e Sindicatos que comprovem trabalhos e estudos vinculados a Mulher;

II - Entidades Não Governamentais que comprovem trabalhos e estudos vinculados a Mulher;

Art. 4º - Os documentos necessários para o credenciamento são:

I.                                                   Ofício do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo o nome da indicada a participar dos pleitos com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF, endereço);

II.                                                  Cópia estatuto social, cópia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, descrição de atividades realizadas pela Entidade e endereço da entidade.

Art. 5º - A eleição das Entidades Não Governamentais para o biênio 2021/2023 para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/CMDM será realizada por meio de aclamação entre os representantes indicados pelas entidades regularmente inscritas.

Art. 6º - Poderão participar do pleito somente os representantes das Entidades não Governamentais, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral, cujos documentos solicitados no art. 3º sejam entregues até o dia 30/07/2021 na Gerência de Políticas Públicas, sito a Rua XV de Novembro, 400 - Centro. Aos cuidados de: Elizabeth Banegas Negrete e Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim.

Parágrafo Único - As entidades não governamentais que não cumprirem esse prazo não poderão concorrer ao pleito.

Art. 7º - O número de vagas das entidades da Sociedade Civil para Gestão será de 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes de acordo com a Lei de criação nº 2.076/2008, que Reordena o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Considerações Finais.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado com a documentação do processo eletivo, para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que enviará ao Prefeito Municipal de Corumbá/MS para os procedimentos cabíveis e designação dos membros, por meio de Decreto.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendada pela plenária.

Corumbá (MS), 01 de julho de 2021.

Arlene Inez de Carvalho Costa- Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Nely Ramona da Costa Santos - Presidente da Comissão Eleitoral.