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DECRETO Nº 2.611, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a adequação da margem consignável para empréstimos de servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Corumbá e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a edição, pela União, da Lei nº 14.131/2021, a qual trata da possibilidade do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2.021, sendo tal aplicável aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de outros entes da federação, conforme art. 1º, parágrafo único, IV, V e VII da mesma,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado, de 30% (trinta por cento) para 35 % (trina e cinco por cento), a margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores Efetivos, Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 2º Este decerto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos até 31 de dezembro de 2.021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento