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DECRETO Nº 2.612, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional de educação para suprir os casos decorrentes de suplência no próximo ano letivo;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado nº 28.797/2019, regido pelo Edital nº 018/2019, encontra-se na iminência de encerrar, não podendo mais ser prorrogado;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 17.143/2021 cujo objeto consiste na promoção do novo Processo Seletivo Simplificado.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais da educação, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção de professores para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta:

Matrícula

Servidor

Função

2277

Maria Aparecida Dias de Moura

Presidente

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Membro

6638

Evaldo Neves Barbosa

Membro

6727

Rosa Alice de Vasconcelos

Membro

3637

Hunnt Carvalho de Assis

Membro

7193

Erbeson Souza Neves dos Santos

Membro

6608

Wagner de Oliveira Paes

Membro

Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;

II - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos, que deverão constar expressamente no Edital do processo seletivo;

III - Elaborar o edital de regência do processo seletivo para a execução do certame;

IV - Planejar e monitorar as atividades de execução do processo seletivo;

V - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.

Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação