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DECRETO N.° 2.613 DE 07 DE JULHO DE 2021.

Institui o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - GGPAAM, no âmbito do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 82º, VII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no art. 28, da Lei Municipal nº. 2.709/2019.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de alimentos Municipal - GGPAAM do Município de Corumbá/MS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.

Art. 2º. O Grupo Gestor definirá, no âmbito do PAAM:

I - a forma de funcionamento das modalidades do Programa;

II - a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, bem como os alimentos a serem adquiridos, considerando a realidade local da agricultura familiar;

III - as condições de doação dos produtos adquiridos;

IV - os critérios de priorização dos benefícios fornecedores e consumidores;

V - a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação; e

VI - outras medidas necessárias para a operacionalização do PAAM, observadas nos termos da Lei Municipal n.º 2.708/2019.

Art. 3º. O Grupo Gestor terá a seguinte composição:

§1º. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável:

I - Sergio Fumio Horita - Representante Titular

II - Wania Regina Freire Marques - Representante Suplente

§2º. Secretaria Municipal de Educação:

I - Aline Nascimento de Moraes - Representante Titular

II - Nemesis Midian Lopes da Silva Monteiro - Representante Suplente

§3º. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

I - Laura Helena Midon Fonseca - Representante Titular

II - Adriana Leite Loureiro - Representante Suplente

§4º. Câmara Municipal de Corumbá:

I - Roberto Gomes Façanha - Representante Titular

II - Genilson José da Silva - Representante Suplente

Art. 4º. Os membros do Grupo Gestor exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução por igual período.

Art. 5º. As funções dos membros do Grupo Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 6º. Os membros do Grupo Gestor representantes do Poder Público poderão ser substituídos mediante solicitação do Gestor Municipal e, quando representantes da comunidade e instituições, por disposição em regimento interno.

Art. 7º. O Grupo Gestor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, elaborará seu Regimento Interno.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal