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Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda nº 001/2019.

Processo nº 3.101/2018.

Partes: Fundação de Turismo do Pantanal e as Empresas TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA E AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING.

Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - A cláusula primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 001/2019, passa a vigorar da seguinte forma: “ Clausula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência em mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa apresentada pela Fundação de Turismo do Pantanal nos autos nº 3.101/2018 e Decreto Municipal nº 2.440/2020, os quais se considerarão parte integrante deste instrumento.”.

CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ora contratantes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas incialmente contratadas.

Data da assinatura: Corumbá-MS, 02 de junho de 2021.

Amparo Legal: Lei n° 8.666/93 e 12.232/10.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e as Empresas TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA E AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING.