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DECRETO Nº 2.609, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a adequação de medidas de restrição temporária em razão do COVID-19 no Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do horário de funcionamento dos supermercados e congêneres nos domingos e feriados;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº. 2.607/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º............................

I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos e feriados até às 18h; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 7 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da avaliação do comitê gestor.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde