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DECRETO Nº 2.608, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a reordenação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os seguintes representantes:

I-   Carlos David Jimenez Paz, representando o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo Órgão Autuador.

II-  Júnior Teixeira da Silva designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

III- Antony Alisson Francelino Raimundo designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante dos condutores de veículos rodoviários de Corumbá, indicado pelo Poder Legislativo.

IV- Neilson Pereira da Costa, designado para exercer a função de Secretário Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

V-  Joel Marques Galvão, designado para exercer a função de suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Parágrafo único. A Presidência da Jari será exercida pelo representante do Órgão Autuador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal