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LEI Nº 2.772, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Institui como atividade essencial os Estabelecimentos de Prestação de serviços de Educação Física Pública ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física Públicas ou privadas como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Corumbá.

§1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginásticas, PILATES, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública.

§2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL