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LEI Nº 2.771, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Altera a Lei nº. 2478/2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 6º e seu parágrafo único e o art. 10 da Lei nº. 2478/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Não havendo o pagamento da multa, nem mesmo comparecendo o reclamante, dentro do prazo de 10 (dez) dias da apreensão, a municipalidade, preferencialmente, fará:

(...)

Parágrafo único: O produto da receita mencionada no inciso II será da Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT. (NR)

..............................................

Art. 10 Os recursos destinados à aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, suplementadas se necessário. (NR)

Art. 2º Fica inserido o inciso IV ao art. 6º da Lei nº. 2478/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .......................

(...)

IV - Na ausência de Entidades Assistenciais ou outros Órgãos do Poder Público que tenham atividades afins, poderá ser efetuada a doação para qualquer interessado, inclusive pessoa física, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Público. (AC)

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 4º da Lei nº. 2478/2015.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL