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Corumbá nº2182 de 09/06/2021

ATO NORMATIVO DIF ATUALIZADO 09 de junho para publicação

ATO NORMATIVO Nº024 DE 09 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a regulamentação do Documento de Identidade Funcional - DIF da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme Decreto Municipal Nº 2385 de 2 de setembro de 2020 e dá outras providências.

Art. 1° - O Documento de Identidade Funcional será expedido conforme dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 2385 de 2 de setembro de 2020 bem como neste regulamento.

Art. 2º - A expedição do Documento de Identidade Funcional do Guarda Civil Municipal de Corumbá poderá ser em:

I - papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança; ou

II - papel comum com marca d`agua, que poderá conter requisitos de segurança.

Parágrafo único. O Documento de Identificação Funcional em papel comum com marca d´água, terá validade de 5 anos, após o vencimento, para a confecção de um novo DIF, o município deverá utilizar papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança.

Art. 3º - O Documento de Identidade Funcional deverá seguir o seguinte padrão:

I - Dimensão do Documento aberto - 65 x 190 mm (Largura x Comprimento);

II. Dimensão do Documento dobrado - 65 x 95 mm (Largura x Comprimento).

Art. 4º - A frente do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:

I. Na cor azul:

a) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

b) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL;

c) GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ.

II. Na cor preto:

a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL;

b) FOTO;

c) Nome Completo;

d) Matrícula;

e) Data de Admissão;

f) Nível;

g) Tipo Sanguíneo;

h) LEI Nº 13.022 DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Parágrafo único. O texto descrito na alínea f do inciso II deste artigo, não se aplica a Identidade Funcional dos Guardas Civis Municipais Inativos.

Art. 5º - O verso do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:

I. Na cor preto:

a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL; 

b) Filiação;

c) Nome de Guerra;

d) Naturalidade;

e) RG;

f) CPF;

g) Data de Nascimento;

h) Data de emissão;

i) Assinatura do Superintendente da Guarda Civil Municipal;

j) Assinatura do Titular;

k) LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

III. Na cor vermelho:

a)             O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal de Corumbá/MS ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de Mato Grosso de Sul, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº _____________, válido até _____________;

b)             INATIVO;

§ 1º O dispositivo constante no inciso III, alínea a deste artigo, se refere ao guarda civil municipal da ativa que tenha o porte de arma conforme legislação vigente.

§ 2º O dispositivo constante no inciso III, alínea b deste artigo, se refere somente ao guarda civil municipal inativo.

Art. 6º - O Documento de Identidade Funcional terá impresso em seu papel as seguintes camadas de plano de fundo:

I - PRIMEIRA CAMADA - sigla “PROTETOR E AMIGO” distribuída em todo o documento, com fundo em cinza;

II - SEGUNDA CAMADA - borda do Documento de Identidade Funcional em formato de “C”, na cor azul e com o texto “Guarda Civil Municipal - GCM” na cor amarelo ouro.

III - TERCEIRA CAMADA - O brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá como marca d ´água no verso da DIF.

IV - QUARTA CAMADA - O brasão da República Federativa do Brasil como marca d´ água na frente da DIF.

Art. 7º - O Documento de Identificação Funcional será disponibilizado na cor azul ao guardas civis municipais da ativa, e na cor verde para os inativos, conforme modelos em anexo.

Parágrafo único. Os guardas civis municipais que não tem o porte de arma conforme dispositivos regulares em vigor, terão seu DIF na cor azul como os demais, porém sem o termo descrito no artigo 5º, inciso III, alínea a deste Ato Normativo.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá.

Art. 9º - Fica revogado o Ato Normativo nº001 de 21 de dezembro de 2020.

Art. 10º - Fica regulamentado o Brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme o anexo IV deste Ato Normativo.

Corumbá 09 de junho de 2021

MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58 de 07 de janeiro de 2021