ATO NORMATIVO Nº024 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação do Documento de Identidade Funcional - DIF da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme Decreto Municipal Nº 2385 de 2 de setembro de 2020 e dá outras providências.
Art. 1° - O Documento de Identidade Funcional será expedido conforme dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 2385 de 2 de setembro de 2020 bem como neste regulamento.
Art. 2º - A expedição do Documento de Identidade Funcional do Guarda Civil Municipal de Corumbá poderá ser em:
I - papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança; ou
II - papel comum com marca d`agua, que poderá conter requisitos de segurança.
Parágrafo único. O Documento de Identificação Funcional em papel comum com marca d´água, terá validade de 5 anos, após o vencimento, para a confecção de um novo DIF, o município deverá utilizar papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança.
Art. 3º - O Documento de Identidade Funcional deverá seguir o seguinte padrão:
I - Dimensão do Documento aberto - 65 x 190 mm (Largura x Comprimento);
II. Dimensão do Documento dobrado - 65 x 95 mm (Largura x Comprimento).
Art. 4º - A frente do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:
I. Na cor azul:
a) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
b) ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL;
c) GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ.
II. Na cor preto:
a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL;
b) FOTO;
c) Nome Completo;
d) Matrícula;
e) Data de Admissão;
f) Nível;
g) Tipo Sanguíneo;
h) LEI Nº 13.022 DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Parágrafo único. O texto descrito na alínea f do inciso II deste artigo, não se aplica a Identidade Funcional dos Guardas Civis Municipais Inativos.
Art. 5º - O verso do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:
I. Na cor preto:
a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL;
b) Filiação;
c) Nome de Guerra;
d) Naturalidade;
e) RG;
f) CPF;
g) Data de Nascimento;
h) Data de emissão;
i) Assinatura do Superintendente da Guarda Civil Municipal;
j) Assinatura do Titular;
k) LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
III. Na cor vermelho:
a) O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal de Corumbá/MS ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de Mato Grosso de Sul, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº _____________, válido até _____________;
b) INATIVO;
§ 1º O dispositivo constante no inciso III, alínea a deste artigo, se refere ao guarda civil municipal da ativa que tenha o porte de arma conforme legislação vigente.
§ 2º O dispositivo constante no inciso III, alínea b deste artigo, se refere somente ao guarda civil municipal inativo.
Art. 6º - O Documento de Identidade Funcional terá impresso em seu papel as seguintes camadas de plano de fundo:
I - PRIMEIRA CAMADA - sigla “PROTETOR E AMIGO” distribuída em todo o documento, com fundo em cinza;
II - SEGUNDA CAMADA - borda do Documento de Identidade Funcional em formato de “C”, na cor azul e com o texto “Guarda Civil Municipal - GCM” na cor amarelo ouro.
III - TERCEIRA CAMADA - O brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá como marca d ´água no verso da DIF.
IV - QUARTA CAMADA - O brasão da República Federativa do Brasil como marca d´ água na frente da DIF.
Art. 7º - O Documento de Identificação Funcional será disponibilizado na cor azul ao guardas civis municipais da ativa, e na cor verde para os inativos, conforme modelos em anexo.
Parágrafo único. Os guardas civis municipais que não tem o porte de arma conforme dispositivos regulares em vigor, terão seu DIF na cor azul como os demais, porém sem o termo descrito no artigo 5º, inciso III, alínea a deste Ato Normativo.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá.
Art. 9º - Fica revogado o Ato Normativo nº001 de 21 de dezembro de 2020.
Art. 10º - Fica regulamentado o Brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme o anexo IV deste Ato Normativo.
Corumbá 09 de junho de 2021
MIGUEL SOARES - Mat. 10204
Superintendente da Guarda Civil Municipal
Portaria “P” nº 58 de 07 de janeiro de 2021