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EDITAL nº 004/2021 - FCPH - B

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a presente Alteração do Edital nº 004/2021, publicado na edição nº 2.171 do Diário Oficial de Corumbá:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes itens do Edital nº 004/2021/FCPH, publicado na edição nº 2.171 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 21/05/2021, páginas 15 e 16:

CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGISTRO FOTOGRÁFICO

Art. 8º O Concurso de Andores de São João 2021, será realizado apenas POR MEIO VIRTUAL.

I - Os andores de São João concorrentes serão fotografados no local indicado e preparado pelos responsáveis de cada inscrição.

II - A FCPH enviará uma equipe no local indicado por cada concorrente, para fotografar o andor concorrente, mediante agendamento prévio, entre os dias 14 e 16 de junho.

III - Durante a visita da equipe, todas as medidas de biossegurança devem ser seguidas, tanto pela equipe da FCPH quanto pelos responsáveis da inscrição, com uso de máscaras e álcool em gel e mantendo o mínimo de pessoas no ambiente utilizado para a coleta das imagens.

IV - A responsabilidade de escolha e preparação do local no qual o andor será fotografado é de inteira responsabilidade do inscrito.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 9º A votação do Concurso de Andores de São João 2021, terá dois pesos, sendo considerada a votação popular, por meio eletrônico, realizada entre os dias 17 e 22 de junho e a votação dos membros da Comissão Julgadora, cuja avaliação individual deve seguir o padrão definido no Art. 10.

I - O número total de votos coletados pela Votação Popular será dividido pelo triplo do número de jurados, gerando a média para cálculo da pontuação.

II - Cada voto da Comissão Julgadora será multiplicado pela média estabelecida no inciso anterior;

III - Feita a multiplicação do inciso II, aplicada a cada concorrente, o resultado será somado ao número de votos que o andor recebeu, gerando, assim, a nota final.

IV - O resultado final será definido a partir da classificação da maior para a menor pontuação alcançada.

§1º. A votação popular será aberta às 10h do dia 17 e se encerrará às 21h do dia 22 de junho.

§2º. A Comissão Avaliadora receberá por email, no dia, sexta-feira, um formulário diferenciado para a emissão dos seus votos, cuja resposta deverá ser remetida até às 15h do dia 22 de junho.

§3º. Cada uma das etapas de votação terá equivalência de 50% para a composição do cômputo final.

Art. 10 Cada membro da Comissão Julgadora deverá votar em 03 (três) andores de cada categoria, sem menção de classificação.

Parágrafo único. O voto dos membros da Comissão Julgadora serão registrados e arquivados para conferência posterior, se for o caso.

Art. 11 A Comissão Julgadora fará avaliação dos concorrentes por meio dos registros fotográficos disponibilizados pela Comissão Organizadora, seguindo o mesmo padrão e número de imagens para cada andor inscrito.

Art. 2º Os demais itens do edital permanecem conforme a publicação original.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 08 de maio de 2021.