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DECRETO № 1.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA - no Município de Corumbá/MS e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 82, VII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOque o Programa Prefeito Amigo da Criança foi criado pela Fundação Abrinq em 1996 e tem como principal objetivo mobilizar, comprometer e apoiar as gestões municipais na implementação de políticas públicas de proteção integral para crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a adesão do município de Corumbá - MS, ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;

CONSIDERANDOque a apuração do Orçamento Criança possibilita identificar, selecionar e agrupar ações e despesas na promoção dos direitos da criança e do adolescente, o que terá subsídios fundamentais para aperfeiçoar o planejamento, monitoramento e a qualidade das ações;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA, conforme recomendação para participação junto a Fundação ABRINQ no Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC.

Art. 2º O OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:

I - Realizar estudo para compreensão do OCA;

II - Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;

III - Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;

IV - Realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;

V - Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;

VI - Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

Art. 4º Para compor o Comitê Municipal de Apuração do OCA - Orçamento da Criança e do Adolescente, previsto no artigo primeiro deste Decreto, ficam nomeados os membros abaixo relacionados:

I - Adelma Maria Pinto Galeano - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Verônica Aparecida Gavilan de Ferra - Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Francisca Alves da Silva Stefaneli - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Lys Mary Carvalho dos Santos - Secretaria Municipal de Saúde;

V - José Antônio Garcia - Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico;

VI - Jovan Temeljkovitch - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;

VII - Edvânia Brandão da Silva - Fundação de Esportes;

VIII - Verimárcia Molina de Souza - Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;

IX - Milton de Souza Carvalho - Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência;

X - Elisângela da Silva Santana - Centro de Atendimento Infanto Juvenil.

Art. 5º As funções desenvolvidas pelos membros do Comitê de Apuração do OCA são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 19 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social