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RESOLUÇÃO SEMED Nº 086, DE 11 DE MAIO DE 2021

Aprova o regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá, na forma dos anexos da presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 11 de Maio de 2021

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA “P” Nº. 09 DE 01/01/2021

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED Nº 01, DE 11 DE MAIO DE 2021

Regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2021

1 - Do Objetivo

1.1 - O Festival Estudantil da Canção de Corumbá busca incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, valorizando as manifestações culturais regionais, promovendo o ambiente educacional prazeroso e apresentando os talentos musicais das redes municipal, estadual, federal e particular de ensino.

2 - Das responsabilidades

2.1 O Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2021) é uma realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, está sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Especial de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Educação, Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3 - Da Participação e Organização do FECC

3.1 Poderão participar do “FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ” (FECC) alunos das redes públicas e privadas de ensino, desde que cumpram os requisitos previstos neste edital.

3.2 Com a Pandemia da Covid-19 o FECC em 2021 será realizado no formato online, atendendo todas as medidas sanitárias previstas pela Secretaria Municipal de Saúde e será composto por uma categoria.

Categoria Melhor intérprete “A voz de Corumbá”

3.2.1 Os candidatos deverão se apresentar de forma individual.

3.2.2 Os alunos deverão apresentar um vídeo com sua interpretação gravada em formato MP4, o arquivo deverá ser gravado em pen drive e entregue na escola.

3.2.3 A inscrição só será realizada após o processo seletivo pela escola, que deverá encaminhar somente um vídeo para a SEMED.

3.2.4 cada escola poderá participar com apenas um representante.

3.3.O FECC será dividido em 03 etapas:

I - Seletiva Interna pela escola

II - Seletiva Eliminatória por Jurados

III - Seletiva online

3.3.1 É obrigatória a participação em todas as etapas do Festival Estudantil da Canção.

3.3.2 - 1ª Etapa - Seletivas Internas pela escola

I - A seletiva interna pela escola compreende as ações posteriores ao encaminhamento dos vídeos feitos pelos participantes. A escola fará a seleção do melhor vídeo e encaminhará à Comissão do FECC, que deverá entregar aos jurados para avaliação e classificação dos cinco melhores vídeos.

II - Cada unidade escolar só poderá inscrever um candidato, no caso da unidade escolar não indicar um participante, não haverá a possibilidade de repassar esta vaga para outra unidade de ensino.

III - É facultada às unidades educacionais a participação no FECC, não cabendo qualquer sanção pela não participação no Festival.

IV - A realização da etapa de seletiva interna pela escola é de responsabilidade integral de cada unidade de ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos. Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do FECC nos métodos escolhidos pela unidade de ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão. Sendo, ainda, obrigação dela o encaminhamento dos vídeos classificados à Comissão do FECC.

V - A escola deverá enviar as fichas de inscrições juntamente com as autorizações dos responsáveis dos alunos participantes menores de 18 anos e demais documentos previstos nesse edital ou em editais supervenientes, dentro do prazo e no local estabelecido.

VI - As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 01/06/2021 e término em 30/06/2021. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas com a gravação dos vídeos selecionados deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, (Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/nº, 2º piso - SEMED), das 07h às 13h, com exceção de sábado, domingo e feriados;

3.3.3 -  2ª Etapa - Seletiva Eliminatória por Jurados

I - As apresentações dos vídeos enviados pelas escolas serão avaliadas por corpo de jurados composto por pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

II - De 05/07/2021 a 16/07/2021 Seletiva eliminatória pela Comissão Julgadora.

III - Na Seletiva Eliminatória serão avaliados os quesitos: Apresentação, Afinação e Interpretação.

IV - No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

V - No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

VI No quesito Apresentação, serão avaliadas a desenvoltura e comunicação do vocalista.

VII - Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

VIII - No dia 26/07/2021 será divulgada a relação dos cinco vídeos classificados para votação nas redes sociais.

IX- O tempo máximo para realização de cada apresentação em vídeo é de 6 (seis) minutos, podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da participação.

X - As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome junto ao meio musical local e regional.

XI- Nas avaliações do corpo de jurados serão permitidas notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitidas notas “quebradas”, ou seja, em decimal, exemplo: 8,7 ou 8,8.

XII - Em caso de empate na nota final será considerado classificado na seguinte ordem o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b) Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c) Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

XIII - A lista dos classificados para a fase final, será divulgada após o término das avaliações feitas pela Corpo de Jurados no site http://www.corumba.ms.gov.br.

XIV -  As notas obtidas nesta etapa não serão cumulativas para a Fase de votação nas redes sociais.

XV - A gravação dos 5 (cinco) classificados deverá ocorrer na semana de 02/08/2021 a 06/08/2021

3.3.4 Fase Final - Seletiva Online

I- Os cinco classificados para a fase final deverão gravar a apresentação em cinco pontos turísticos da cidade de Corumbá tais como: Cristo Redentor, Avenida General Rondon, Porto Geral, Portal de Corumbá e a Praça da Independência. Após a gravação com Play Back nos pontos turísticos, os vídeos serão disponibilizados nas redes sociais para votação pela comunidade.

II - Será classificado em 1º lugar, o vídeo mais votado pela comunidade.

III - A escola que mobilizar maior votação na escolha da “ Voz de Corumbá”, será a campeã da Torcida.

IV- A Fase Final ocorrerá com a participação de toda comunidade corumbaense através das redes sociais no período de 01/09/2021 a 10/09/2021.

V - O resultado será divulgado ao término da votação da comunidade corumbaense nas redes sociais no dia 14/09/2021.

4 - Das Torcidas

4.1 Será campeã a torcida do aluno classificado pelas redes sociais em 1º lugar.

5 - Das Premiações do FECC

5.1 - Os classificados em 1°, 2° e 3° lugares receberão Troféu, Medalhas e Certificado de participação para os cinco classificados para a final

6 - Disposições Gerais

6.1 - Ao realizar a inscrição, a unidade de ensino, os candidato e seus responsáveis legais afirmam estar cientes de todas as disposições deste edital.

6.2 - As decisões da comissão julgadora na fase de apresentação terão caráter irrecorrível e irrefutável.

6.3 - Os organizadores estão autorizados a cancelar ou modificar qualquer item deste edital ou formato do evento caso necessário, dando ampla divulgação ao feito.

6.4 - Ao formalizar o ato de inscrição, o participante e/ou seus responsáveis legais autorizam a utilização gratuita da imagem e voz do candidato, para toda e qualquer divulgação relacionada ao FECC, conforme as seguintes disposições:

I. Utilização gratuita, sem fins lucrativos, em número ilimitado de vezes, da imagem do participante no material de divulgação institucional;

II Reprodução, publicação e cedência, no Brasil e no Exterior sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, às produções que contenham a imagem do participante.

6.5 - Os casos omissos serão julgados pelo Comitê de Gestão do FECC.