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LEI Nº 2.765, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre denominação do Ponto de Táxi da Fronteira, no Município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a denominação de “CLAUDIO REIS RODRIGUES - AMARAL” o ponto de táxi da fronteira, instalado ao final da Rodovia Ramon Gomez, na fronteira Brasil-Bolívia, no Município de Corumbá.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL