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LEI Nº 2.768, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre denominação de Bem Público, no Município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Ueze Elias Zahran, o Laboratório Municipal de Corumbá, situada na esquina das Ruas Porto Carrero e Frei Mariano, no Município de Corumbá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL