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LEI Nº 2.769, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área do Município de Corumbá com área da União, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, sem ônus para as partes envolvidas, o imóvel matriculado sob o nº. 2.169, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá - 1ª Circunscrição, com área de 21.402,48m², de propriedade do Município de Corumbá, com o imóvel matriculado sob o nº. 4.746, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá - 1ª Circunscrição, com área de 673.271,46m², de propriedade da União Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL