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RESOLUÇÃO/FMAP Nº 09 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância para apuração dos fatos constantes do Processo nº 9.883/2019.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL - FMAP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 1.148 de 28 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por meio do Processo nº 9.883 de 03 de abril de 2019, com efeitos a contar de 06 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 04 de maio de 2021.

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Diretora Presidente FMAP

Portaria “P” nº 18/2021