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RESOLUÇÃO N.° 082, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração e designação de membros para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n.º 29.338/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, referente à Comunicação Interna 546/2021 - CGM, visando apurar os fatos do Processo de Sindicância n.º 29.338/2019.

Art. 2º Manter a designação da presidência e dos membros do processo supramencionado, para que componham a Comissão Processante do PAD.

Art. 3º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o PAD, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de maio de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021