RESOLUÇÃO FUNDTUR/PANTANAL Nº 05 de 30 de abril de 2021
Prorrogação de prazo para apurar fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 0902/2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL do município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 29.04.2020, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 0902/2020, em atendimento a solicitação do Presidente da Comissão designada pela Resolução Fundtur nº 002/2020, Publicada no DIO 1.866, em 06 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de abril de 2021.
Corumbá, 30 de abril de 2021.
Elisângela Sienna da Costa Oliva
Diretora-Presidente
Fundação de Turismo do Pantanal
Portaria “P” nº 19, de 4 de janeiro de 2021