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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 2.080, de 13/01/2021.

DECRETO Nº 2.465, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Declara “Situação de Emergência” no município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a forte chuva ocorrida na madrugada do dia 13 de janeiro de 2021 no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO que foi verificada precipitação de 187,2 mm em menos de 24 horas, o que extrapola o limite previsto para um mês de chuva;

CONSIDERANDO que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas inundadas e necessitando, com urgência, de materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza;

CONSIDERANDO que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade;

CONSIDERANDO a elaboração do Parecer Técnico nº. 001, de 13 de janeiro de 2021, pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como enxurrada, conforme COBRADE nº 1.2.2.0.0;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Corumbá, afetado por enxurrada.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Fica permitida a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.

Art. 3º De acordo com o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Este Decreto irá vigorar por 180 dias a contar de sua publicação, admitida prorrogação por igual período.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal