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DECRETO Nº 2.546, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Institui o Grupo de Trabalho de Retomada com a finalidade de implantar as diretrizes para o retorno gradual das atividades esportivas e de lazer presenciais nas Unidades geridas pela Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto iniciado em 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos sanitários para a contenção da disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO que o direito a praticar esportes está assegurado na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades esportivas respeitando a situação epidemioló­gica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Retomada com a finalidade de implantar as diretrizes para o retorno gradual das atividades esportivas e de lazer presenciais dos projetos geridos pela FUNEC.

Art. 2º O GT- Retomada será composto pelos seguintes integrantes:

I-          Heliney de Miranda Junior - Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá;

II-         Luciano Cruz Souza - Fiscal de Posturas, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

III-        Silvino Rodrigues Ribeiro - Gerente de Desporto da Fundação de Esportes de Corumbá;

IV-        Edson da Silva Campos - Fiscal da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde;

V-         Adolfo Daltro Samaniego - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI-        Wagner Alves Pereira - Representante do Conselho Regional de Educação Física- CREF/11.

Parágrafo único - O GT estará sobre a Presidência do Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 3º São atribuições do GT- Retomada:

I - Promover a capacitação dos servidores lotados nos Equipamentos Esportivos da FUNEC, sobre as atualizações da pandemia da COVID-19;

II - Implantar o protocolo de retomada gradual e em modelo virtual e híbrido das atividades esportivas e de lazer nos Projetos da FUNEC;

III - Supervisionar os protocolos de retomada gradual das atividades esportivas e de lazer nos Equipamentos Esportivos da FUNEC.

Art 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu presidente, por meio de plataforma on-line.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal