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DECRETO Nº 2.543, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Designar Membros para Comissão Especial de Credenciamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Credenciamento, incumbida de praticar os atos pertinentes e necessários vinculados ao Credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços complementares de saúde na área de exames, diagnósticos e/ou consultas médicas na atenção especializada, para atender pacientes da rede pública de saúde:

I - Kely Cristina da Silva Pana - Profissional e Serviços de saúde - matrícula 8169;

II - Matheus de Camargo Ruiz - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 9594;

III - Luciana Castello Soares - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 1468;

IV - Waleria Cristiane Andrade Leite Giordano - Analista de Gestão Governamental - matrícula 1026;

V - Luiz Albuquerque de Melo Filho - Técnico de Atividades Organizacionais I - matrícula 9983;

VI - Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo - Agente de Serviços Administrativos I - matrícula 576;

VII - Marina Galharte Trota - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 4242;

VIII - Sissy da Silva Zabala - Analista de Gestão Governamental - matrícula 5534;

IX - Cristiane Sabadin - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 12827.

Art. 2º Na ausência ou impedimento do (a) titular, a presidência da comissão será exercida pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no art. 1º.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:

I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;

II - receber e analisar as propostas;

III - emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;

IV - decidir sobre os recursos interpostos;

V - outras atribuições não descritas e necessárias ao andamento do protocolado;

Art. 4º A Comissão poderá reunir-se somente com o mínimo de 03 (três) membros.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.106, de 12 de fevereiro 2019.

Art. 6º A nomeação para compor a Comissão Especial de Credenciamento não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal