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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 043/2021.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 3, de 01 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência à servidora NADIA CONCEIÇÃO GALHARTE DE ARRUDA CAMARGO, matrícula 576, Agente de Serviços Administrativos I, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 27830/2020 de 11/12/2020.

Corumbá, MS, 11 de  Março de 2021.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 03 DE 01/01/2021