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RESOLUÇÃO SEMED Nº 076/2021.

Dispõe sobre a alteração da Resolução SEMED nº 150/2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.506, de 26 de fevereiro de 2021 que prorrogou até o dia 01 de junho de 2021, a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS;

CONSIDERANDO o ofício circular nº 747/GAB, oriundo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul orientando que a composição do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais também deverão contar com a presença de representantes do Conselho Tutelar, Representantes das Escolas Estaduais e Representantes da Escolas Particulares;

CONSIDERANDO o direito à educação e a necessidade em continuar com o ajuste de reuniões com a finalidade de providenciar um retorno seguro às atividades presenciais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 2º da Resolução SEMED nº 150/2020, do dia 19 de novembro de 2020, os seguintes incisos:

Art. 2º …………………………….

(…)

XII - Coordenadoria Regional de Educação CRE-3, representado por Mauro Aparecido Cosme da Motta;

XIII - Representantes das Escolas Particulares, representandos pela titutar Yula Baruki e Melo Urt e pela suplente Edimara Ribeiro Silva Azevedo;

XIV - Conselho Tutelar, representado por Nataly de Arruda Costa;

Art. 2º Os incisos IV e X do artigo 2º da Resolução SEMED nº 150/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º …………………………….

(…)

IV - Secretaria Municipal de Saúde, representada pela titular Mariluce Gonçalves Leão de Almeida e pela suplente Kelly Bufão Celeri;

X - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Corumbá, representada pelo titular Alex Batista de Souza e pelo suplente Carlos Felipe Guadanhim Bariani.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de março de 2021

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021