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R E S O L U Ç Ã O nº  001 de 23 de março de 2021.

O Controlador-Geral do Município de Corumbá - MS, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequação de medidas visando ao combate da contaminação pela COVID-19, R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender os prazos dos processos administrativos em trâmite na Corregedoria- Geral do Município a partir de 25 de março de 2021, restabelecendo-os na data de 12 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 25 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Assina: JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR - Matrícula n.º 9270

CONTROLADOR- -GERAL DO MUNICÍPIO

R E S O L U Ç Ã O nº 002 de 23 de março de 2021.

O Controlador-Geral do Município de Corumbá - MS, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequação de medidas visando ao combate da contaminação pela COVID-19, R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o atendimento presencial em âmbito da Ouvidoria - Geral do Município a partir de 25 de março de 2021, restabelecendo na data de 12 de abril de 2021.

Art. 2º - A Ouvidoria - Geral do Município estará disponível através dos seguintes meios: telefone 0800-6472109; sítio ouvidoria.corumba.ms.gov.br; e e-mail ouvidoriageral@corumba.ms.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 25 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Assina: JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR - Matrícula n.º 9270

CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO