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PORTARIA Nº 001/2021/GABINETE - PRESIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.097/90, alterada pela Lei Municipal 1.528/97, nos termos do inciso X do artigo 9 do Anexo do Estatuto da Fundação de Esportes de Corumbá aprovado pelo Decreto nº. 1.128 de 06 de fevereiro de 2013;

Regulamenta o Cadastramento ou Recadastramento de Entidades Esportivas - REE, no âmbito do Sistema Municipal do Desporto do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Considerando que o Sistema Municipal do Desporto é formado por pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam práticas esportivas formais e não formais, bem como àquelas que promovam o fomento das ciências e práticas desportivas;

Considerando que a composição do Sistema Municipal do Desporto deve ser precedido de procedimento de cadastramento prévio, observados os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito municipal, o Cadastramento ou Recadastramento das Entidades de Administração do Desporto e Entidades de Prática Desportiva, sediadas em Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá,MS, 08 de março de  2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor- Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 20, de 1º de janeiro de 2021

RESOLUÇÃO  Nº 001/2021/GABINETE - PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre normas para o Cadastramento ou Recadastramento de Entidades Esportivas - CREE, no âmbito do Sistema Municipal do Desporto do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º.  Instituir, no âmbito municipal, o Cadastramento ou Recadastramento das Entidades de Administração do Desporto e Entidades de Prática Desportiva, sediadas em Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

§º único. É facultada às entidades nacionais de administração de desporto, requererem seu cadastramento ou recadastramento junto à Fundação de Esportes de Corumbá-MS.

Art. 2º. O processo de Cadastramento ou Recadastramento será constituído das seguintes etapas:

I - Requerimento de Cadastramento, mediante preenchimento de Formulário Padrão acompanhado dos documentos exigidos;

II - Processo de análise documental, realizada por uma Comissão de Seleção constituída pela FUNEC;

III - Homologação do Cadastro ou Recadastramento;

IV - Emissão da Declaração Cadastro ou Recadastramento pela Presidência da Fundação de Esportes de Corumbá.

§1º. A qualquer tempo, durante o processo de análise documental, a Comissão de Seleção, poderá solicitar informações e documentos que julgarem necessários para o deferimento do Cadastro ou Recadastramento;

§ 2º. Ocorrendo o indeferimento do Cadastro ou Recadastramento, a entidade que se sentir prejudicada, poderá recorrer da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação.

Artigo 3º. A solicitação de cadastro ou recadastramento deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da instituição;

II - Cópia da Ata de Fundação registrada em Cartório;

III - Cópia atualizada do Estatuto da entidade, devidamente registrada ou averbada no órgão competente.

IV - Cópia da Ata da última Assembleia Geral de Eleição e Posse, com a indicação dos cargos diretivos da entidade registrada em cartório;

V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (ativo- se necessário);

§1º. A não comprovação da atuação da entidade nas áreas declaradas implicará em desaprovação do CREE.

§2º. Os documentos relativos aos incisos estarão disponíveis nos links: da Fundação de Esportes de Corumbá.

§3º. O recadastramento das entidades deverá ser realizado anualmente ou sempre que houver mudanças no quadro da Diretoria e nos Estatutos.

§4º. A FUNEC poderá, a qualquer tempo, determinar que o interessado complemente os documentos que instruírem os requerimentos, inclusive através de autenticação e registro públicos.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail:

Artigo 4º. O envio de todos os documentos exigidos nesta Resolução será condição indispensável para a obtenção da Declaração de Cadastro ou Recadastramento, junto a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBA.

Artigo 5º. A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da sua expedição.

I - A Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Desporto, não é documento exclusivo a ser apresentado pela entidade no ato de celebração de parcerias e outros tipos de avenças com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, cabendo a entidade observar as normativas e legislação exigidas para cada tipo de ajuste;

II - A existência de Declaração de Cadastro, não obriga a celebração de parceria ou qualquer tipo de avença com a Administração Pública direta ou indireta, competindo a FUNEC, somente a análise de processos das entidades devidamente cadastradas.

III - Na ausência de comunicação, por parte da entidade, quanto às atualizações das informações contidas no ato do cadastro ou recadastramento, poderá suspender a Declaração de Cadastro e não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que a entidade vier a sofrer, podendo a mesma ter o seu cadastro suspenso.

Artigo 6º. Compete à FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBA, acerca de quaisquer ocorrências envolvendo as entidades e seus filiados alcançadas por esta Resolução, que possam alterar a condição dos mesmos, por meio dos seguintes instrumentos:

I - E-mail;

II - Ofício endereçado ao Presidente.

Artigo 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e demais disposições em contrário.

Corumbá-MS, 08 de março de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor- Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 20, de 1º de janeiro de 2021

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ- SISTEMA MUNICIPAL DE DESPORTO

“CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO DE ENTIDADES ESPORTIVAS”           

A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBA- MS, em atendimento ao disposto no Estatuto da Fundação de Esportes, Decreto nº 1.128, de 9 de fevereiro de 2013, torna público e para o conhecimento de todos os interessados, que encontra-se aberto procedimento de:

CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES ESPORTIVAS, no âmbito do Sistema Municipal de Desporto de Corumbá-MS.

Informa, que o Formulário de Requerimento Padrão (Anexo 1) para solicitação de cadastramento ou recadastramento, e o Modelo de Declaração de Funcionamento (Anexo 2), estão disponíveis para download nos links: e, após o seu preenchimento, deverão ser encaminhados para o e-mail: juntamente com os seguintes documentos:

1. Cópia da Ata de Fundação registrada em Cartório;

2. Cópia atualizada do Estatuto da entidade, devidamente registrada ou averbada no órgão competente e em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 9.615 de 1998;

3. Cópia da Ata da última Assembleia Geral de Eleição e Posse, com a indicação dos cargos diretivos da entidade registrada em cartório;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (ativo);

5. Comprovante de filiação junto a Entidade Nacional de Administração do Desporto.

A Resolução 001/2021/FUNEC-MS, contendo todas as normas para o cadastramento ou recadastramento, encontra-se disponível no site da Fundação de Esportes de Corumbá, podendo ser acessada pelos links: http://www.fundacaoesportecorumba.com/, alertando aos interessados que os pedidos serão processados exclusivamente de modo eletrônico (e-mail).

Corumbá-MS, 08 de março de 2021.

Heliney de Miranda Junior

Diretor- Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 20, de 1º de janeiro de 2021