Aguarde por favor...

EDITAL N.001/01/CMDCA/2021.

INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E CÉLERE DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES DE CORUMBÁ/MS, DOS ANOS 2021/2024.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº. 2.490/2015 faz publicar o Edital de Convocação para Processo de Escolha de Membros para Conselheiros Tutelares Suplentes dos anos 2021/2024, que se regerá de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha de membros para conselheiros tutelares suplentes, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal 2.490/2015 publicada no Diário Oficial do Município Edição N°731 de 05 de Julho de 2015, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá /MS.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. O processo de escolha dos Membros, Conselheiros Tutelares Suplentes observará as seguintes diretrizes:

a) Na prova escrita serão classificados, como conselheiros tutelares suplentes, todos os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco);

b) Os classificados na prova escrita passarão ao processo de pleito, sendo classificados, nessa fase, em ordem do mais votado ao menos votado;

c) Ao término do processo, serão empossados e convocados, considerando a ordem de classificação, todos os candidatos considerados aptos em todas as fases;

Paragrafo único - A atuação do Conselheiro Suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deliberou uma Comissão Eleitoral, instituída por meio da Deliberação n° 04/2021, publicada no Diário Oficial Municipal nº 2.111, do dia 25/02/2021, de composição paritária entre Conselheiros representantes do governo e Conselheiros da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares Suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Idade superior a vinte e um anos;

III - Não registrar antecedentes criminais;

IV - Reconhecida idoneidade moral;

V - Residência no município de Corumbá há pelo menos dois anos;

VI - Escolaridade correspondente ao ensino superior;

VII - Não ser ocupante de cargo público de provimento em comissão;

VIII- Ter disposição formalizada e atestada em participar de curso de formação com carga horária de no mínimo 20h a ser promovida aos eleitos;

IX - Não ser detentor de cargo eletivo;

X- Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente;

XI - habilidade em informática;

3.1. Cada candidato poderá registrar além do nome completo um codinome/nome social.

3.2. O candidato após o deferimento da sua inscrição passará por uma avaliação escrita.

3.3.  O curso de formação é obrigatório para todos os candidatos eleitos suplentes, sua não participação eliminará o candidato do processo de escolha.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva para uma jornada diária de 08 horas de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horários em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno, o atendimento em regime de sobreaviso, em sistema de rodízio de plantão a ser designado pelo próprio Conselho Tutelar, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

4.2. O exercício da função de conselheiro tutelar será compensado com remuneração base correspondente ao vencimento fixado para o símbolo DGA-4, da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do Poder Executivo.

4.3. O servidor público municipal empossado como conselheiro tutelar suplente poderá optar pela remuneração de conselheiro ou pela do respectivo cargo efetivo.

4.4. A remuneração dos conselheiros tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.

4.5. É vedada a acumulação da função de conselheiro tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ELEITORAL

6.1. A Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.

6.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 02 dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

6.3. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.4. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras da divulgação dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob a pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.5. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.6. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.7. A Comissão Eleitoral deverá divulgar a forma e os procedimentos da eleição.

6.8. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Não serão admitidas inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá/MS, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, companheiros, mesmo que em união homoafetivas, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As etapas do processo de escolha de membros suplentes deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira etapa: inscrições e entrega de documentos de forma presencial;

II - Segunda etapa: análise da documentação exigida;

III - Terceira etapa: exame de conhecimento específico- prova escrita com homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta etapa: dia do processo de escolha;

V - Quinta etapa: formação inicial;

VI - Sexta etapa: aprovação final

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente processo de escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 15 a 22 de março de 2021, no horário das 8h às 13h, de acordo com as normas contidas neste Edital, observando as normas de biossegurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

9.3. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá anexar em campo específico para esse fim, cópia dos documentos:

a) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;

b) Documento de identificação com foto e de validação nacional;

c) Diploma e/ou histórico escolar de conclusão de curso superior;

d) Comprovante de residência no município de Corumbá ou declaração, caso não possua documento no seu nome;

e) Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

10. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão Eleitoral.

10.2. A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial Municipal, no prazo de até 01 dia útil, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.2. O candidato impugnado terá 01 dia após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.3. A comissão tem um prazo de até 03 dias a contar da publicação para julgar a defesa.

12. DA TERCEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no dia 10 de abril de 2021, com duração de 4 horas, no horário das 8h às 12h, conforme relação e local divulgada previamente no Diário Oficial Municipal.

12.2. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 minutos, munido de caneta esferográfica com tinta azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original ou documento oficial com foto.

12.3. O local da prova será aberto às 7h40m e fechado impreterivelmente às 8 horas. Fica impedido de ingressar ao local de prova o candidato que chegar após o horário estipulado, independente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito. Fica impedido de ingressar e permanecer no local o candidato que não estiver fazendo uso de máscara respiratória de prevenção ao contágio do novo coronavírus, caso o candidato não cumpra com essa obrigatoriedade, será considerado eliminado do processo. No ato de ingresso ao local da prova, o candidato terá sua temperatura corporal aferida, caso esteja acima de 37,5°C será vedada a sua entrada e, consequentemente, o mesmo será eliminado do processo seletivo.

12.4 Em hipótese alguma serão permitidas ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

12.5. É vedada a entrada do candidato, no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, fone de ouvido, notebook, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

12.6. O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

12.7.  O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

12.8. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 hora do início da prova objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

12.9.  A prova escrita de conhecimentos específicos terá 20 questões, com pontuação máxima de 10,0 pontos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do adolescente formuladas em modalidade objetiva e informática básica, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até quatro alternativas de respostas, em que apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado. Cada questão da prova escrita terá o valor de 0.50 pontos.

12.10. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que alcançar nota mínima de cinco pontos.

12.11. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova escrita, no Diário Oficial de Corumbá, no prazo de até 02 dias, após o término da aplicação da prova;

12.12. Os candidatos reprovados poderão recorrer administrativamente da decisão até 01 dia contado da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, devendo para tanto, preencher formulário de recurso.

12.13. A Comissão tem o prazo de até 01 dia para responder cada um dos pedidos de recurso, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

12.14. A classificação se dará em ordem decrescente.

12.15. A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial de Corumbá, após o prazo recursal.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA - VOTAÇÃO

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.

13.2. O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 08 de maio de 2021, das 8h às 17h do horário local, por meio de processo de votação manual, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observados os protocolos de biossegurança, e será divulgado por meio do Diário Oficial do Município e outros instrumentos de comunicação.

13.3. Os candidatos considerados habilitados ao exercício da função de suplente de conselheiro tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do município de Corumbá/MS, que tenham título de eleitor e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.

13.4. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação.

13.10. A apuração 13.5. O eleitor votará em até cinco candidatos.

13.6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos à suplente de Conselho Tutelar, publicadas por meio de Edital no Diário Oficial do município.

13.7. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pela Comissão do processo eleitoral e acompanhado pelo CMDCA, e serão cumpridas todas as normas de biossegurança.

13.8. Não poderão compor a mesa receptora de votos: cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

13.9. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo CMDCA, por meio da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas.

13.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, que serão encaminhados para a sede do CMDCA, sito a Rua Antônio Maria n°1000 centro.

13.11. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 01 dia, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em até 01 dia.

13.12. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

13.13. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos.

13.14. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

13.15. A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate, considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade (especialização, mestrado e doutorado), permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial, o nome dos cinco suplentes de conselheiros tutelares escolhidos de acordo com sua classificação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o processo de escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo.

17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos suplentes de Conselheiro Tutelar, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, em que será emitido certificado de participação, coordenado pelo CMDCA e esta Formação acontecerá no período a definir e será publicado em Diário Oficial do Município.

19. DA SEXTA ETAPA - APROVAÇÃO FINAL E POSSE

19.1. A aprovação final dos membros conselheiros tutelares suplentes dar-se-á por meio de publicação em Diário Oficial, dos membros aptos a assumir a vacância de conselheiro tutelar suplente, sendo publicado no máximo até o dia 28 de maio de 2021.

19.2. Os suplentes eleitos serão diplomados e empossados pelo CMDCA, com registro em Ata e nomeados pelo Prefeito, com publicação no órgão oficial de publicação legal do município.

19.3. O candidato deverá apresentar, no momento da posse:

19.4. Certificado de curso, com frequência mínima de 85%, promovido pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, sobre a política de atendimento à criança e adolescente, com carga horária de no mínimo 20 horas.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 2.490/2015.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos membros suplentes de conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

20.4. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

20.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

20.6. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo processo de escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do município de Corumbá.

20.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, CMDCA/Corumbá.

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital no meio de comunicação local

12/03/2021

Inscrições na Casa dos Conselhos das 8h às 11h e 14h às 16h

15/03/2021 à 22/03/2021

Análise dos Requerimentos de inscrições.

24/03/2021

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

25/03/2021

Prazo para recurso.

26/03/2021

Análise dos recursos.

                29/03/2021

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética no meio de comunicação.

30/03/2021

Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

Realização do Exame de Conhecimento Específico.

10/04/2021

Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação.

14/04/2021

Prazo para recurso.

15/04/2021

Análise dos recursos.

16/04/2021

Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito

19/04/2021

Realização do PLEITO.

08/05/2021

Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura e no meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.

10/05/2021

Prazo para recurso.

11/05/2021

Análise dos recursos.

12/05/2021

Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura e no meio de comunicação, para diplomação e posse.

14/05/2021

Divulgação da data e local do curso de formação.

17/05/2021

Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

25/05/2021

DIPLOMAÇÃO E POSSE.

27/05/2021

Corumbá/MS, 12 de março de 2021.

Fernando Henrique Melgar

Presidente do CMDCA/CORUMBÁ