Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.513, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 1.214/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III e o §3º, ambos do art. 8º do Decreto nº. 1.214/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ………………………………...

(...)

III - para prestar serviços na condição referida no inciso III do art. 7º, as gratificações previstas IV, VI, VII, IX, X e XI do art. 65 da Lei Complementar nº 89/2005, observadas as regras de pagamento dessas vantagens para os demais servidores municipais, limitado, nas hipóteses dos incisos IX e X, a até 100% do vencimento base do cargo de origem.

(...)

§2º O servidor cedido sem ônus para a origem, na condição prevista no inciso I e III do art. 7º, poderá optar pelo vencimento e gratificações ou subsídio do cargo em comissão ocupado ou decidir pela percepção da remuneração do seu cargo efetivo ou emprego permanente de origem e as gratificações previstas nos incisos I e X o art. 65 da Lei Complementar nº 89/2005, limitado, nas hipóteses dos incisos IX e X, a até 100% do vencimento base do cargo de origem.

(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal