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DECRETO Nº 2.517, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e readequação das medidas de enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO que o funcionamento dos postos de combustíveis em horário estendido é medida necessária, tendo em vista a essencialidade do serviço,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar, exclusivamente para abastecimento, durante o toque de recolher instituído pelo Poder Público.

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras sobre horário e forma de funcionamento de conveniências, padarias e congêneres que se encontrem instaladas nos postos.

Art. 2º Deverão os proprietários ou responsáveis pelos postos de combustíveis localizados na circunscrição de Corumbá se organizarem para o funcionamento, em sistema de rodízio, de no máximo duas unidades durante o toque de recolher, mantendo-se os consumidores informados, por meio de placas ou avisos, sobre quais estabelecimentos estarão em operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal