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LEI Nº 2.756, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Altera disposições da Lei Complementar nº. 115/2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica incluído o §4º ao art. 3º da Lei Complementar nº. 115/2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .................

(...)

§4º Na hipótese do inciso VII do art. 2º desta Lei Complementar, o prazo no qual resta vedada nova contratação computar-se-á após o fim do período máximo do contrato ou de sua prorrogação, sendo o contratado aproveitado em outra vaga acaso existente até que se complete o prazo final legalmente estabelecido. 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL