Aguarde por favor...

LEI Nº 2.755, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre alteração na classificação orçamentária da natureza de despesa, fixadas na Lei Orçamentária Anual nº 2.751, de 16 de dezembro de 2020 Do Município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.Altera a classificação orçamentária referente ao elemento de despesa “05 - Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar” para o elemento de despesa “08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar”.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo facilita o controle contábil do gasto dessa natureza, e faz-se necessária em observância às disposições previstas na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de fevereiro de 2020, que alterou os Anexo II e III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e no Subanexo III de 18 de setembro de 2020, do Sistema de Controle de Contas Municipais para o exercício de 2021.

Art. 2º. Os planos de governos em vigência (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA) passam a incorporar a alteração verificada nesta Lei.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados na conformidade com as disposições desta Lei.

Art.   4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL