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Resolução SEMED Nº 013, de 01 de fevereiro de 2018.

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS para 2018 e dá outras providências.                     

O Secretário Municipal de Educação, interino, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 200, de 05 de fevereiro de 2018, com fundamento na LDB Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 resolve:

Art.1º O ano escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 01 de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á no dia 20 de dezembro de 2018.

Art.2º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do(a) professor(a) e do(a) coordenador(a) pedagógico(a).

Art.3º O ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil iniciar-se-á em 19 de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á no dia 14 de dezembro de 2018.

Art.4º O ano letivo nas unidades de ensino que ofertam a Educação Básica, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Educação iniciar-se-á em 19 de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2018.

Art.5º Em casos excepcionais, as unidades escolares do campo poderão elaborar calendário diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais.

Art.6º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, seguirão as orientações do Calendário sugestivo desta Resolução, conforme disposto nos anexos I e II.

Artº 7º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 216 (duzentos e dezesseis) dias no ano escolar, como informação descrita a seguir:

I-   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II-  800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial) e Pré-Escola (Ensino regular);

III- 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral) e Pré-Escola (Integral).

Art.8º O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 214 (duzentos e quatorze) dias no ano escolar, sendo:

I.   - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.  - 800 (oitocentas) horas anuais (Ensino Regular);

III. - 1000(mil) horas anuais (Jornada Ampliada);

IV. - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais (Educação Integral).

Art.9º A somatória das atividades culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.

Art.10º Na Jornada Pedagógica e na Formação Continuada, a presença do professor é obrigatória.

Art.11 A realização de atividades culturais é de total responsabilidade de cada Unidade de Ensino.

Art.12 O Movimento Cultural pela Família (MCF) configura-se dia letivo e visa à integração da família com a escola, por meio de atividades culturais e educativas, voltadas a pais e alunos da Educação Infantil.

Art.13 A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art.14 Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação de ponto facultativo.

Art.15 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art.16 A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.17 A unidade de ensino deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art.18 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.

Art.19 O Conselho de Classe Participativo deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo, com a participação de representantes de alunos, conforme Instrução própria.

Art.20 O Estudo Orientado consiste em atividades escolares previamente planejadas, vinculadas aos conteúdos ministrados em sala, realizadas sob a forma de hora-aula programada orientada pelo(a) professor(a) e acompanhada pelo(a) coordenador(a) pedagógico(a) e avaliada pelo(a) professor(a) responsável.

Art.21 O Estudo Orientado tem como um dos principais objetivos fomentar a autonomia dos alunos nos estudos de todas as áreas do conhecimento, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho, previstos no Artigo 2º da LDB.

Art.22 Na Educação Infantil, o Estudo Orientado terá o objetivo de desenvolver atividades de fortalecimento do vínculo familiar.

Art.23 O Estudo Orientado será permitido apenas nos casos de atividades culturais, Conselho de Classe Participativo, Entrega de Notas aos Pais, Formações em Serviço na Escola e Formação Continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo todas elas previstas em Calendário Escolar, conforme Instrução própria.

Art.24 Compete à Gerência de Políticas Educacionais divulgar esta Resolução nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art.25 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2018 e revoga a Resolução/SEMED Nº 081 de 18 de dezembro de 2017.

Corumbá-MS, 08 de fevereiro de 2018.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação

Portaria “P” nº 200 de 05 de fevereiro de 2018