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INSTRUÇÃO SEMED Nº 001 de 01 de fevereiro de 2018.

Fixa Instrução para realizar a elaboração do Calendário Escolar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS para o ano de 2018 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, interino, no uso das atribuições legais, na forma que lhe autoriza a Portaria “P” N° 200, de 05 de fevereiro de 2018, com fundamento na LDB Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na resolução SEMED nº 013, de 01 de fevereiro de 2018, resolve:

Art.1º O ano escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 01 de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á no dia 20 de dezembro de 2018.

Art.2º O ano letivo nas unidades de ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 19 de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2018.

Art.3º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do (a) professor (a) e do (a) coordenador(a) pedagógico(a).

Art.4° O Calendário Escolar é um instrumento que expressa a ordenação temporária das atividades previstas no ano letivo das unidades escolares.

Art.5º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil-Creche será assim constituído:

I - 216 (duzentos e dezesseis) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Creche Parcial);

IV - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais (Creche Integral);

V - 01 (um) dia de Jornada Pedagógica Integrada (JPI);

VI - 01 (um) dia destinado à Apresentação dos Professores nas Escolas (APE);

VII - 03 (três) dias de Jornada Pedagógica da REME (JP);

VIII - 03 (três) dias de Formação em Serviço na Escola (FSE);

IX - 04 (quatro) dias de  Formação Continuada da REME (FC);

X - 03 (três) dias de Movimento Cultural com a Família (MCF);

XI - 10 (dez) dias de Atividades Culturais: 03 (três) Movimentos Culturais com a Família (MCF), 02 (duas) Festas da Família (FF), 01 (uma) Festa Junina (FJN), 02 (dois) Feriados Municipais (FM), 01 (um) Festival Recreativo da Educação Infantil (FRE), 01 (uma) Exposição Pedagógica (EXP);

XII - 04 (quatro) dias de Conselho de Classe (CC);

XIII - 04 (quatro) dias de Reunião de Colegiado e APM (RCA);

XIV - 04 (quatro) dias destinados à Entrega de Relatórios de Aprendizagem (ERA).

Art.6º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil-Pré-Escola será assim constituído:

I - 216 (duzentos e dezesseis) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Ensino Regular);

IV - 1600 ( mil e seiscentas) horas anuais (Educação Integral);

V - 01 (um) dia de Jornada Pedagógica Integrada (JPI);

VI - 01 (um) dia destinado à Apresentação dos Professores nas Escolas (APE);

VII - 03 (três) dias de Jornada Pedagógica da REME (JP);

VIII - 03 (três) dias de Formação em Serviço na Escola (FSE);

IX - 04 (quatro) dias de Formação Continuada da REME (FC);

X - 03 (três) dias de Movimento Cultural com a Família (MCF);

XI - 10 (dez) dias de Atividades Culturais: 03 (três) Movimentos Culturais com a Família (MCF), 02 (duas) Festas da Família (FF), 01 (uma) Festa Junina (FJN), 02 (dois) Feriados Municipais (FM), 01 (um) Festival Recreativo da Educação Infantil (FRE), 01 (uma) Exposição Pedagógica (EXP);

XII - 04 (quatro) dias de Conselho de Classe (CC);

XIII - 04 (quatro) dias de Reunião de Colegiado e APM (RCA).

XIV - 04 (quatro) dias destinados à Entrega de Relatórios de Aprendizagem (ERA).

Art.7º O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador na Modalidade PROEJA será assim constituído:

I - 214 (duzentos e quatorze) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Ensino Regular);

IV - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais (Educação Integral);

V- 1000 (mil) horas anuais (Jornada Ampliada);

VI - 01 (um) dia de Jornada Pedagógica Integrada (JPI);

VII - 01 (um) dia destinado à Apresentação dos Professores nas Escolas (APE);

VIII - 03 (três) dias de Jornada Pedagógica da REME (JP);

IX - 04 (quatro) dias de Formação Continuada da REME (FC);

X - 03 (três) dias de Formação em Serviço na Escola (FSE);

XI - 04 (quatro) dias de Reunião de Órgãos Colegiados (ROC);

XII - 04 (quatro) dias de Conselho de Classe Participativo (CCP);

XIII- 07 (sete) dias de Jogos da Reme (JR);

XIV - 02 (dois) dias de Jogos Paradesportivos da Reme (JPR);

XV- 04 (quatro) dias de Jogos da EJA (JE);

XVI- 06 (seis) dias de Jogos da Criança (JC);

XVII-01(um) dia de Festival Recreativo Infantil (FRI)

XVII- 01(um) Encontro Municipal de Educação (EME);

XVIII-01(um) Encontro de Educação do Campo (EEC);

XIX-10 (dez) dias de Atividades Culturais: 04(quatro) Reuniões de Órgãos Escolares (RCE), 02 (duas) Festa da Família (FF), 01 (uma) Festa Junina (FJN), 02 (dois) Feriados Municipais (FM), 01 (uma) Exposição Pedagógica (EXP);

XXI -05 (cinco) dias destinados ao Exame Final (EF);

XXII -01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final (CCF).

Art. 8º Nas datas previstas em calendário para Conselho de Classe Participativo e Entrega de Notas aos Pais, cada Unidade Escolar deverá organizar Estudos Orientados aos alunos depois do recreio.

Art.9° A somatória das Atividades Culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.

Art.10º A realização de Atividades Culturais é de total responsabilidade da unidade  de ensino.

Art.11 O Movimento Cultural pela Família (MCF) configura-se dia letivo e visa à integração da família com a escola, por meio de atividades culturais e educativas, voltadas a pais e alunos da Educação Infantil.

Art.12 A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art.13 Após aprovação do Calendário pela comunidade escolar, o gestor deverá assinar e carimbar esse documento bem como seu cronograma de atividades; baixar Portaria e encaminhá-lo à SEMED/GGPE para apreciação, juntamente com a cópia da Ata de aprovação, até o dia 05 (cinco) de março de 2018.

Art.14 No caso de não possuir o total de dias letivos/horas estabelecidos nesta Instrução, apresentar datas incompatíveis com os feriados/ haver ausência de previsão dos mesmos, conter lançamento indevido de datas e outros, o Calendário Escolar será devolvido à Unidade de Ensino para que se proceda à retificação necessária, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento para retorno à Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Art.15 Após o retorno dos Calendários Escolares, a SEMED/GGPE  terá 10 (dez) dias, para devolvê-los, já apreciados, às unidades de origem.

Art.16 Após apreciação do calendário pela SEMED, as alterações a serem feitas deverão ser encaminhadas, em caráter formal, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e só poderão ser efetivadas após devolutiva da apreciação da SEMED/GGPE.

Art.17 Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação  de ponto facultativo.

Art.18 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art.19 A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.20 A Instituição deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art.21 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.

Art.22 A Reunião de Órgãos Colegiados (ROC) consiste na prática de uma gestão participativa, na qual os Órgãos Colegiados (Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil e Colegiado Escolar) primam pela  descentralização do poder em busca  de uma educação democrática e de qualidade.

Art.23 O Estudo Orientado será permitido apenas nos casos de atividades culturais/ Conselho de Classe Participativo/Entrega de Notas aos Pais/ Formações em Serviço na Escola e Formação Continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo todas previstas em Calendário Escolar.

Art.24 O Estudo Orientado tem como um dos principais objetivos fomentar a autonomia dos alunos nos estudos de todas as áreas do conhecimento, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, previstos no Artigo 2º da LDB.

Art. 25 A Entrega dos Relatórios de Aprendizagem (ERA) na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) tem por objetivo rever as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos(a) professores(as) a fim de contribuir para o aperfeiçoamento e continuidade do processo educativo.

Art. 26 Além do previsto nos artigos 5º, 6º e 7º, o Calendário Escolar deverá expressar e indicar:

26.1     Período de Matrícula;

26.2     Início e término do bimestre;

26.3     Início e término do ano letivo;

26.4     Início e término do ano escolar;

26.5     Planejamento Anual;

26.6     Recessos;

26.7     Feriados;

26.8     Sábado letivo;

26.9     Não letivo;

26.10    Entrega de Notas aos Pais (ENP);

26.11    Projetos de Férias;

26.12    Atividades culturais, desportivas e pedagógicas;

26.13    Dia Nacional da Consciência Negra;

26.14    Período de Reclassificação.

Art. 27 Cabe à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais ou, na falta dessa, ao Secretário Municipal de Educação, por meio da equipe de Supervisores e Assessores Técnicos Pedagógicos, divulgar esta Instrução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art. 28 O Conselho de Classe é considerado letivo, sendo obrigatória a participação do (a) gestor (a), sua equipe pedagógica e dos representantes de alunos.

Art. 29 Compete ao gestor da unidade de ensino fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução aos segmentos da comunidade escolar para leitura criteriosa quando da elaboração do Calendário Escolar.

Art. 30 Esta Instrução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2018, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 08 de fevereiro de 2018.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação

Portaria “P” nº 200 de 05 de fevereiro de 2018.