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RESOLUÇÃO N.º 060, de 19 de fevereiro de 2021.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Contrato de Comodato entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a ORGANIZAÇÃO RC MOTTA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade, através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a ORGANIZAÇÃO RC MOTTA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Art. 2º.  Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do CONTRATO DE COMODATO celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos; bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Acordo de Cooperação, o qual deverá dispor:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou fomento;

e) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que foram tomadas em decorrência dessas auditorias;

f) Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto

Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g) Atenderá todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Acordos de Cooperação que o Município venha a participar;

h) Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Advanir de Oliveira Malheiros - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 5352 - Presidente;

II - Eliete Ramos Maciel - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 5394 - membro;

III - Estefânia de Moraes Gonçalves - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 2456 - membro;

Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedidos de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - Tenham participado nos últimos cinco anos, como associados, cooperados, dirigentes, conselheiros ou empregados da organização da sociedade civil contemplada no Acordo de Cooperação da presente portaria, ou

II - Suas atuações no processo de seleção configurar conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º, o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do Acordo de Cooperação.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados à esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o

Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução, gerando efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Corumbá, MS, 19 de fevereiro de 2021.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9 de 01/01/2021