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DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispões sobre a alteração do Decreto nº. 2321/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2384/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município c.c art. 50, parágrafo único da Lei Complementar nº. 246/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 2321/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2384/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...................

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados até 31 de dezembro de 2021, podendo tal prazo ser reduzido ou ampliado para fins de atender à necessidade de interesse público. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal