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DECRETO Nº 1.936, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, com nova redação dada pelo Decreto nº. 1.758, de 20 de fevereiro de 2017 e pelo Decreto nº. 1.930, de 30 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 3º- A da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, com nova redação dada pelo Decreto nº. 1.758, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por cinco membros titulares, designados por ato próprio do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, sendo:

I - um membro do Conselho Municipal de Previdência;

II - o titular da unidade organizacional responsável pela gestão da previdência municipal;

III - um representante do Poder Executivo;

IV - um servidor efetivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;

V - servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS.

§1º Cada membro do Comitê de Investimentos terá um suplente, indicado pela autoridade ou entidade que o titular representa, que substituirá qualquer membro ausente, mediante convocação do seu presidente, em virtude de impedimentos e afastamento legais, com direito a voto nessas ocasiões.

§2º É permitida, em função dos assuntos a tratar, a participação em reuniões de técnicos, mediante convite do Presidente ou por indicação de outro membro do Comitê.

§ 3º A maioria dos membros do comitê deverá ser habilitada para atuar no mercado de capitais, certificada por curso que cumpra conteúdo mínimo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, realizado por instituição autônoma.” (NR)

Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, anexo ao Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a mesma redação estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 8 de fevereiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão