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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1359, de 31/1/2018.

DECRETO Nº 1.930, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, que Cria o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e o seu Regimento Interno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 3º- A da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por seis membros titulares, designados por ato próprio do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, sendo:

I - um membro do Conselho Municipal de Previdência;

II - o titular da unidade organizacional responsável pela gestão da previdência municipal;

III - um representante do Poder Executivo;

IV - um servidor efetivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais;

V - servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, devidamente habilitado para atuar no mercado de capitais.

§ 1º A habilitação dos servidores de que tratam os incisos IV e V deverá ser certificada por curso que cumpra conteúdo mínimo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, realizado por instituição autônoma.”

Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, anexo ao Decreto nº 1.084, de 23 de outubro de 2012, passa a vigorar com a mesma redação estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 30 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão