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DECRETO Nº 1.931, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro para o transporte escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de seguro para os usuários do transporte escolar;

CONSIDERANDO que tal contratação, além de refletir uma cautela a mais com os estudantes e profissionais da Rede Municipal de Ensino, decorre de obrigação assumida com o Governo do Estado por meio do Convênio nº. 25802, de 28 de abril de 2016 - Processo nº. 29/010780/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica obrigatória a contratação de seguro de vida coletivo para os usuários do transporte escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de fevereiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Educação