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Corumbá nº2074 de 05/01/2021

ResoluþÒo 001 - COMPLEMENTAÃ+O

Resolução n° 001 de 05 de janeiro de 2021.

Estabelece critérios e procedimentos para o Cadastro de Profissionais de Educação do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Corumbá para atribuição de aulas temporárias no ano de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma que lhe autoriza o Art. 92, II da Lei Orgânica do Município, Art. 71, II e Art.73, II da Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017 e na Lei Complementar 150/2012, e considerando a necessidade de cadastrar profissionais de educação efetivos para a função docente em caráter temporário na Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Cadastro de candidatos à Função Docente em caráter temporário para exercício na Educação Básica, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2021.

Art. 2º Podem solicitar complementação de carga horária, profissionais de educação detentores de um cargo efetivo de 20h, desde que:

I.        Exista compatibilidade de horários;

II.       A habilitação do profissional de educação seja compatível com a vaga existente e⁄ou pretendida;

III.      O total de horas⁄aulas (do cargo efetivo + aulas temporárias, inclusive às horas destinadas ao planejamento pedagógico) não exceda 40h⁄a;

IV.      O profissional de educação não esteja em processo de readaptação temporária ou permanente;

V.       O profissional de educação não tenha sofrido penalidade em sindicância ou processo administrativo nos últimos 3 (três) anos;

VI.      O profissional de educação goze de boa saúde, atestada por médico do trabalho em documento redigido até 10 (dez) dias antes da atribuição das aulas temporárias.

Art. 3º  O formulário de inscrição para Aulas Complementares estará disponível no endereço eletrônico http://semedcorumba.com.br/aulas , a partir das 13 horas do dia 06 de janeiro de 2021 até as 17 horas do dia 13 de janeiro de 2021, devendo o interessado seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua convocação.

Art.  4º Depois de concluída a inscrição, on-line, será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá ficha de cadastramento na versão impressa.

Art. 7º A lista dos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas para o Cadastro de Profissionais de Educação do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para atribuição de aulas temporárias no ano de 2021 será divulgada no DIOCORUMBA, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 05 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021