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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 002 de 05 de janeiro de 2021.

Estabelece critérios e procedimentos para o Cadastro de Profissionais de Educação do quadro efetivo  da Rede Municipal de Ensino de Corumbá para atuarem na Coordenação Pedagógica das escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, no Ano Letivo de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma que lhe autoriza o Art. 92, II da Lei Orgânica do Município, Art. 71, II e Art.73, II da Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017 e na Lei Complementar 150/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a abertura do Cadastro para Coordenador Escolar, para profissionais Efetivos da Educação atuarem na função de Coordenador Pedagógico nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Podem atuar como coordenadores pedagógicos na Rede Municipal de Ensino:

I.        Profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino com vínculo efetivo de 20h ou 40h;

II.       Profissionais de educação que não estejam em processo de readaptação temporária ou permanente;

III.      Profissionais de educação que não tenham sofrido penalidade em sindicância ou processo administrativo nos últimos 3 (três) anos;

IV.      Profissionais de educação que gozem de boa saúde, atestada por médico do trabalho;

Art. 3º O formulário de inscrição para Coordenador Escolar estará disponível no endereço eletrônico http://semedcorumba.com.br/coordenacao , a partir das 13 horas do dia 06 de janeiro de 2021 até às 17 horas do dia 13 de janeiro de 2021, devendo o interessado seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua designação.

PARÁGRAFO ÚNICO. No formulário de inscrição será obrigatório colar o link do Currículo Lattes ou inserir cópia do Curriculum Vitae.

Art. 4º Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá ficha de cadastramento na versão impressa.

Art. 7º As inscrições deferidas para o Cadastro de Coordenador Escolar no ano de 2021 serão divulgadas no DIOCORUMBA, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 8º O número de coordenadores pedagógicos em cada escola ou centro municipal de Educação Infantil será definido conforme a tipologia de cada unidade escolar.

Art. 9º A designação dos profissionais de educação a partir do cadastro de que trata a presente Resolução é prerrogativa do Secretário de Educação em consenso com os diretores escolares.

Art. 10 Ao final de cada semestre letivo, o diretor escolar em conjunto com o assessor técnico pedagógico, emitirão parecer referente ao desempenho do coordenador escolar.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 05 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021