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RESOLUÇÃO/SEMED nº 003 de 05 de janeiro de 2021.

Estabelece critérios e procedimentos para designar Profissionais de Educação Efetivos - Professores, da Rede Municipal de Ensino, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de cadastramento de Profissionais de Educação Efetivos - Professores, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Selecionar Profissionais de Educação efetivos, por meio de cadastramento, para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

Art. 2º A seleção será realizada em duas etapas: cadastramento e análise de currículo.

Art. 3º O cadastramento poderá ser realizado a partir das 8h do dia 07 (sete) de janeiro de 2021 até às 17h do dia 14 (catorze) de janeiro de 2021, por meio do link:  http://semedcorumba.com.br/educaespecial .

PARÁGRAFO ÚNICO. No formulário de inscrição será obrigatório inserir cópia do Curriculum Vitae.

Art. 4º Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa.

Art. 5º As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsificação ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

Art. 6º O corpo docente a que se refere este cadastramento é composto por:

I - Professor da Sala de Recursos Multifuncionais;

II - Professor de Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência auditiva e surdez;

III - Professor da Sala de Recurso Multifuncional - Deficiência visual e/ou cegueira.

Art. 7º As atribuições das funções, quantidade de vagas e os requisitos mínimos para cadastramento dos professores, encontram-se no Anexo Único desta Resolução.

Art. 8º As inscrições deferidas para Professor de Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais no ano de 2021 serão divulgadas no DIOCORUMBA, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 9º A designação de Profissionais de Educação Efetivos de que trata esta Resolução não implicará em remuneração adicional.

Art. 10 Os casos omissos, as situações excepcionais e específicas serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 05 de janeiro de 2021.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA “P” Nº 9, DE 1º DE JANEIRO DE 2021

ANEXO ÚNICO

CARGO

FUNÇÃO

C.H.

VAGAS

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Profissional de Educação

Professor/ Professor da Sala de Recursos Multifuncionais.

OBS: 02 PROFESSORES(AS) PARA ATENDIMENTO ITINERANTE NA ZONA RURAL

40h

09

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial, e/ou Educação Inclusiva e/ou Psicopedagogia ou áreas afins.

Comprovar curso de capacitação em Educação Especial com carga horária mínima de 100 h/a.;

Comprovar experiência em serviços da Educação Especial.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos da Educação Especial;

Atuar de forma colaborativa com o professor da sala de Ensino Regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

Promover as condições para a inclusão dos alunos com deficiência em todas as atividades da escola;

Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e a sua participação no processo educacional;

Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às deficiências dos alunos;

Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

Orientar o professor regente e das demais áreas nas estratégias pedagógicas e na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas salas de ensino regular que possa contribuir no desenvolvimento do aluno;

Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

Articular com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

Participar das reuniões técnico-pedagógicas, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores da sala de ensino regular e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar, entre outros.

Professor/ Professor da Sala de Recurso Multifuncional. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E SURDEZ.

40h

01

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial com ênfase em Deficiência Auditiva/SURDEZ, e/ou LIBRAS ou áreas afins.

Comprovar curso de capacitação em Educação Especial em LIBRAS, com carga horária mínima de 80 h/a.;

Comprovar experiência em Libras.

Comprovar atendimento ao aluno com deficiência auditiva e/ou surdo.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.

Professor/ Professor da Sala de Recurso Multifuncional.

DEFICIÊNCIA VISUAL E/OU CEGUEIRA.

40h

01

Formação em nível superior com Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial com ênfase em Deficiência Visual e/ou CEGUEIRA.

Comprovar atendimento ao aluno com deficiência visual e/ou cego.

Comprovar curso de capacitação do Sistema  Braille e Sorobã com carga horária mínima de 80 h/a.

Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino.