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PORTARIA “P” Nº 471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores que titularizem cargos de provimento em comissão de qualquer espécie na estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal.

§1º Excepcionam-se da regra do caput do art. 1º as servidoras gestantes, as quais deverão comprovar a gravidez na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos até o dia 8 de janeiro de 2021.

§2º Ficam ainda excepcionados da regra do caput do art. 1º os servidores lotados da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos lotados no Centro Pop, Casa do Imigrante e Casa de Acolhimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Corumbá, 30 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal