PORTARIA “P” FUNDTUR Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 1º, I do Decreto nº 1.739, de 12 de janeiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores que titularizem cargos de provimento em comissão na Fundação de Turismo do Pantanal.
Parágrafo único. Excepcionam-se da regra do caput do art. 1º as servidoras gestantes, as quais deverão comprovar a gravidez na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos até o dia 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Corumbá, 30 de dezembro de 2020.
ELISÂNGELA SIENNA DA COSTA OLIVA
Diretora-Presidente da FUNDTUR