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DECRETO Nº 2.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o retorno da obrigatoriedade do ponto biométrico nas unidades do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.419/2020, o qual restabeleceu o atendimento ao público externo dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2266/2020 suspendeu, como medida de biossegurança, a obrigatoriedade de registro biométrico de ponto dos servidores,

CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradativo das atividades da Administração Pública Municipal, adequando-se ao chamado “novo normal”, ou seja, obedecidas normas de biossegurança existentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica restabelecida a obrigatoriedade de registro do ponto biométrico de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, de acordo com as especificações trazidas pelo Decreto nº. 1819/2017 e alterações posteriores.

Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado álcool 70º para assepsia das mãos dos servidores próximo a cada equipamento de registro biométrico, cuja responsabilidade de abastecimento será do titular da unidade ou, no caso de áreas comuns, pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 16 de dezembro de 2020.

Corumbá, 15 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Adjunto de Finanças e Gestão