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Corumbá nº2061 de 14/12/2020

13º Extrato Contratualização 01.2019(48540)

EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS) E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Processo: 48540/2018.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

§ 1º - Repassar o valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá pelo Incremento Temporário do Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade conforme Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, que destina esses recursos financeiros ao custeio das ações e serviços de saúde requeridos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19.

§2º - Repassar o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse realizado ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, conforme Portaria nº 1.666 de 1º de julho de 2020, que sobre transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus -  COVID 19.

1.2 Realizar Prestação de Contas ao município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

1.3 A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido, implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação.

1.4 A Associação Beneficente de Corumbá deverá realizar publicação do recurso recebido com indicação de sítio eletrônico contendo:

       Forma de aplicação;

       Detalhamento dos valores recebidos e gastos;

       Fornecedores, e

       Descrição de materiais adquiridos e/ou serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.332.019.

Recurso Financeiro: 658

R$ 114.000,00

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.331.019.

Recurso Financeiro: 652

R$ 1.000.000,00

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 23/10/2020

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Eduardo Aguilar Iunes - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.