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DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para recebimento do incentivo financeiro federal de custeio para execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2358/2020, de 02 de setembro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° O incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2358/2020, de 02 de setembro de 2020, será orientado pelos seguintes objetivos:

I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde;

IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral e;

V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º desta Portaria, as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 serão desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde do Município e deverão:

I - atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde; e

II - registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica e/ou do sistema de informação da Secretaria de Saúde do Estado, Rastrear MS, conforme as orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro, e corresponderá ao valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

Art. 4º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 a serem realizadas pelos profissionais de saúde do Município serão monitoradas de acordo com os

seguintes critérios:

I - o profissional de saúde deve estar cadastrado nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da Administração Pública com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) abaixo relacionada, cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais:

CÓDIGO - CBO..

DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO

2251*

Médicos Clínicos (família)*

2235*

 Enfermeiros (família)*

3222*

Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)*

5151-05

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

5151-40

Agente de Combate às Endemias (ACE)

2233-05

Médico Veterinário

3522-10

Agente de Saúde Pública

2232*

Cirurgião-Dentista (família)*

3224*

Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)*

2516-05

Assistente Social

2241-40

Profissional de Educação Física na Saúde

2238*

Fonoaudiólogos (família)*

2239-05

Terapeuta Ocupacional

1312-25

 Sanitarista

5153-05

Educador Social

2515*

Psicólogos e psicanalistas (família)*

2236*

Fisioterapeutas (família) *

2237*

Nutricionistas (família)*

2234*

 Farmacêuticos (família)*

5152-A1

Microscopista

2211*

Biólogo (família)*

2212*

Biomédicos (família)*

II - o profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos sistemas de informação e-SUS Notifica e Rastrear MS, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º A validação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo será realizada por meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF) simultaneamente nos sistemas SCNES e e-SUS Notifica, nas competências financeiras relativas a outubro, novembro e dezembro de 2020.

§ 2º A inobservância do cumprimento dos critérios previstos neste artigo acarretará a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelo Município.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Decreto será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 6º O incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2358/2020, de 02 de setembro de 2020, será pago com base nas seguintes metas de produção:

Com pacientes para monitorar ou designados*:

Valor

- Monitorados ou designados, cadastrados, com

endereço atualizado por microárea: de 50% a 84%

R$ 50,00

- Monitorados ou designados, cadastrados e com endereço atualizado por microárea: de 85 a 99%

R$ 150,00

- Monitorados ou designados, cadastrados e com endereço atualizado por microárea: 100%

R$ 200,00

Coordenadores que fiscalizam os sistemas de informações; emitem relatórios diários; realizam capacitação dos profissionais e dão suporte técnico diário.

R$ 300,00

*Horário diário definido: das 7:00 às 16:00 horas, incluindo feriados, finais de semana e pontos facultativos, até o término do período de isolamento e das 7:00 às 17:00 horas para encaminhamento de relatório.

Art. 7° O incentivo financeiro federal previsto nesta Portaria, abrange a atuação do profissional de saúde na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, limitado ao valor previsto no art. 3º desta Portaria.

Art. 8º O incentivo terá caráter indenizatório, não sendo incorporado ao vencimento, remuneração, proventos, pensão, adicional de férias ou gratificação natalina.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de novembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal