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DECRETO Nº 2.438, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento do comércio de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, em períodos pontuais, o horário de funcionamento do comércio, com a finalidade de evitar a aglomeração de pessoas que circulam no centro comercial;

CONSIDERANDO a importância para o comércio do Natal e Final de Ano com o consequente aumento do fluxo de pessoas durante todo o mês de dezembro, em decorrência do aumento do poder de compra como consequência da injeção do décimo terceiro salário na economia local,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, de maneira excepcional, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços até às 20h durante todo o mês de dezembro do ano de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de novembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal