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RESOLUÇÃO FUNDTUR/PANTANAL Nº 003 de 17 de novembro de 2020

Prorrogação de prazo para apurar fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 0902/2020.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL do município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a contar de 23.11.2020, para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 0902/2020, por solicitação do Presidente da Comissão designada pela Resolução Fundtur nº 002/2020, Publicada no DIO 1.866, em 06 de março de 2020.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de novembro de 2020.

Elisângela Sienna da Costa Oliva

Diretora-Presidente

Fundação de Turismo do Pantanal

Portaria “p” nº 381, de 25 de julho de 2019